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Imposto de Renda 2016: como fazer e enviar sua declaração

Entenda rapidamente como fazer a sua declaração de imposto de renda e também como enviá-la para a receita

Avatar do(a) autor(a): Renan Hamann

02/03/2016, às 09:52

Imposto de Renda 2016: como fazer e enviar sua declaração

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No final de fevereiro, a Receita Federal publicou a nova versão do seu programa de declaração de Imposto de Renda — que deve ser usado por todos os contribuintes que precisam declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2015. Agora, quem também está disponível é o ReceitaNet, software utilizado para que os contribuintes possam fazer o envio de suas declarações para a Receita — Lembrando que o prazo vai de 1º de março a 29 de abril.

Algumas mudanças bem importantes precisam ser levadas em consideração. A partir de 2016, dependentes com 14 anos ou mais terão que possuir CPF para a declaração de seus tutores — o que antes acontecia a partir dos 16 anos. Além disso, as informações de cônjuges foi simplificada e agora é necessário apenas declarar o CPF dos parceiros, sem mais necessidade de detalhes fiscais na declaração.

Mas será que é fácil fazer a declaração do Imposto de Renda? Felizmente, a resposta é sim — pelo menos para quem possui poucos dependentes e não adquiriu muitos bens de alto valor durante o ano de 2015. Agora, confira algumas dicas bem legais que podem ajudar a quem está com dúvidas sobre a declaração deste ano.

Quem deve declarar em 2016?

  • Teve rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis de imóveis, que superaram o valor de R$ 28.123,91;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (bolsas de estudos, benefícios por deficiência, indenizações e ajudas de custo são alguns exemplos) superiores a R$ 40 mil;
  • Acumulou bens e direitos, como carro, imóvel e áreas de terra nua, que somados ultrapassaram R$ 300 mil;
  • Teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 a partir de atividades rurais;
  • Obteve ganho de capital ao realizar alienação de bens ou direitos;
  • Efetuou operações em bolsas de valores;
  • Realizou a venda de imóvel residencial e optou pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital oriunda dessa negociação;
  • Passou a ser oficialmente residente no Brasil no ano de 2015, independentemente do mês no qual isso se concretizou, e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro.

Como fazer a declaração?

O principal meio de elaboração e envio da declaração de IR são os softwares Programa Gerador da Declaração (PGD) — também chamado simplesmente de IRPF 2016 — e Receitanet. Abaixo deste parágrafo você confere o link para download da versão para os computadores com o sistema operacional Windows — a versão mais estável da Receita.

Este software é essencial para a declaração de fontes. Ao abrir o programa, você pode criar uma declaração totalmente nova ou importar os dados de anos anteriores, desde que tenha feito a declaração em 2015.

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A segunda opção elimina várias etapas de preenchimento e facilita bastante o trabalho, já que puxa todos os seus dados e você só precisa revisar e atualizar com novos valores e informações extras. O aplicativo Declaração do IRPF 2016 permite que a criação de três tipos diferentes de declaração, sendo que a escolha deve ser feita de acordo com a sua situação. Veja quais são esses formulários:

  • Declaração de Ajuste Anual: é a declaração de bens propriamente dita, pode ser criada a partir do zero ou então ser apenas ajustada de acordo com as mudanças de rendimentos obtidos entre os dois anos analisados;
  • Declaração de final de espólio: este tipo de declaração é específico para parentes que receberam rendimentos de espólio (bens, direitos e obrigações) de um contribuinte falecido durante o ano-calendário a partir do falecimento;
  • Declaração de saída definitiva do país: declaração específica para pessoas físicas que foram residentes no Brasil e que passaram à condição de não residentes no curso do ano-calendário de 2015.

Verifique todos os campos que estão sendo mostrados no aplicativo e preencha todos os dados da maneira correta. Depois de preencher fontes de rendimentos, declarar gastos com itens dedutíveis e informar os gastos com dependentes (caso existam), você pode utilizar o próprio software para fazer a verificação dos dados. Em instantes, ele mostrará se ficou faltando algo importante.

Também é bem interessante ficar atento ao tipo de declaração que você pretende enviar. Por padrão, você pode escolher entre o envio de uma declaração completa ou simplificada. Geralmente, a mudança nisso traz diferenças nos valores a serem pagos ou restituídos.

A hora de enviar

Depois de usar o aplicativo da Receita para fazer a declaração, chega o momento de enviar o documento aos servidores do Governo. Para isso, é necessário instalar em seu computador a versão atualizada do Receitanet — que é o grande responsável por conectar a sua máquina aos PCs dedicados a receber os documentos.

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Nele, você vai realizar basicamente duas ações: carregar o arquivo gerado pelo PGD e enviá-lo para o Leão. Dependendo do procedimento adotado no programa IRPF 2016, o Receitanet é aberto e munido da declaração automaticamente, restando a você apenas confirmar a transmissão desse conteúdo.

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Renan Hamann acumula mais de 15 anos de experiência no jornalismo de tecnologia.