Não é de hoje que sabemos que produtos e serviços contratados no exterior podem sair mais em conta do que as alternativas oferecidas por aqui. E ainda há casos em que essas opções não só são mais baratas, como também podem ser melhores considerando a qualidade e disponibilidade. Esse é o caso de muitos produtos eletrônicos que, além de chegar antes em mercados como o dos Estados Unidos e da Europa, são oferecidos a preços relativamente mais baixos.
Porém, esse também é o caso da contratação e aluguel de data centers no exterior, opção escolhida por muitas companhias de tecnologia em nosso país. A má notícia para essas empresas, no entanto, é que a Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório n° 7, começará a cobrar impostos e contribuições para essas corporações que usufruem de serviços importados de fora de nossas fronteiras.
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Mas por que as empresas contratam um Data Center (DC)?
Para entender melhor essa questão, que pode ou não influenciar a vida de muitas pessoas, é necessário entender o que impulsiona uma empresa (ou pessoa física) a contratar um DC. Um Centro de Processamento de Dados, ou Data Center, em inglês, é um ambiente que foi projetado para abrigar servidores e outros componentes essenciais para o funcionamento de um sistema.
O principal objetivo de um DC é garantir a disponibilidade de equipamentos que estão rodando sistemas importantes para um negócio ou uma organização. No final das contas, um Data Center é o que possibilita a continuidade de serviços que rodam integralmente ou parcialmente na internet, por exemplo.
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E por que as pessoas recorrem a alternativas no exterior?
Como bem exemplificou o site ComputerWorld, a contratação de um Centro de Processamento de Dados norte-americano pode custar R$ 1,5 mil por mês aos bolsos de uma empresa. A alternativa no Brasil, considerando vários aspectos como a necessidade de importação de máquinas e infraestrutura precária, pode sair por R$ 1,7 mil.
Isso sem mencionar os aspectos de qualidade e disponibilidade mencionados anteriormente, o que praticamente “força” as empresas daqui a buscar as alternativas “de fora”. E é exatamente neste ponto que a manobra do governo quer atuar, incidindo a cobrança de impostos para aquelas companhias que alugam DCs de outros países.
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O governo pode fazer isso?
A grande polêmica por trás dessa medida é o fato de a resolução do governo se basear em um ato declaratório interpretativo. Os seja, a cobrança será imposta por que o órgão recolhedor interpretou uma normativa de forma a “permitir” essa captação de recurso. A pergunta respondida foi: a contratação de data centers no exterior é um serviço ou uma locação de bem móvel.
A preferência pela primeira opção faz com que essa pratica seja enquadrada nas regras de importação de serviço, o que resulta em uma série de impostos e contribuições obrigatórias para quem faz isso. Entre as taxações estão:
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties);
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação.
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Ainda segundo o site ComputerWorld, ainda há a incidência de IOF (imposto sobre operação financeira), para operações de crédito) e a cobrança municipal do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza). Ou seja, se você contrata DCs no exterior e ainda não paga estes tributos, pode adicionar mais estas cobranças nas contas do final do mês.
E quanto isso vai custar no final das contas?
Segundo Diego Grazziotin, CFO (Chief Financial Officer, ou comumente chamado de Diretor Financeiro) da Under, uma empresa gaúcha que trabalha com a oferta de data centers, essa brincadeira pode custar bem caro para as corporações. “Há uma conta simples que demonstra que esses impostos adicionam mais de 50% do valor pago pelo serviço”, afirma Grazziotin.
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Fazendo uma conta simples para demostrar o que isso significa: se a sua companhia paga R$ 1 mil todos os meses para a contratação de Data Centers no exterior, esse valor subirá para, pelo menos, R$ 1.500. A Normativa 1.277 de 2012 já impunha essas tributações a algumas empresas, o que significa que, para elas, pouca coisa mude.
A cobrança retroativa desses tributos, no entanto, ainda é uma questão incerta e vai gerar muita discussão para aquelas companhias que enxergavam esse processo como um aluguel de bens móveis. Dá para se imaginar o quão caro poderia sair essa conta dependendo do quanto uma empresa dependa desse tipo de serviço.
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E o que eu, consumidor final, tenho a ver com isso?
Em um primeiro momento, é difícil entender como essa tributação pode refletir no consumidor final. Porém, se pensarmos que muitas empresas utilizam Data Centers no exterior e terão que pagar mais caro por isso, é fácil concluir em que parte elas terão que compensar essa perda.
Aquelas companhias que vendem serviços que executam em DCs, por exemplo, podem acabar repassando o aumento na cobrança de seus trabalhos. No entanto, é difícil imaginar que empresas que comercializam produtos e também dependem de data centers fora do país, possam fazer o acréscimo repercutir no preço de seus itens vendidos. Mas é uma possibilidade.
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Futuro e motivações
A resolução que determina essa taxação já foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de outubro, o que significa que passa a ser válida a partir dessa data. No entanto, não há informações de como os órgãos recolhedores impostos vão encarar essa questão: será dado um prazo para a adaptação às novas regras? Ou os novos tributos já serão captados?
A medida, obviamente, visa proteger o mercado nacional, “forçando” as empresas que dependam de DCs no exterior a repensar as suas estratégias. Mesmo que você não ligue muito para esse tipo de assunto, vale a pena fica ligado, pois é algo que pode impactar diretamente a vida de todos nós.
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