O programa dedicado à declaração do Imposto de Renda referente a 2015 foi liberado nesta quinta-feira (25) pela Receita Federal. O prazo para o envio das prestações de conta vai de 1º de março a 29 de abril. No ano passado, 27,9 milhões de contribuintes foram registrados; são esperadas, para 2016, 28,5 milhões de declarações. Agora, todos os dependentes com mais de 14 anos terão de ter CPF – em 2015, o Cadastro de Pessoa Física tinha de ser apresentado por maiores de 16 anos.
Outra mudança significativa diz respeito a declarações que incluem cônjuge: será necessário informar apenas o CPF do parceiro, deixando de fora informações acerca dos rendimentos alheios. A nova versão do software vai facilitar a vida de quem possui CNPJ, pois o carregamento automático dos campos para os casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras será também feito.
Através do botão “Entregar declaração”, ainda, a verificação de pendências, gravação e transmissão da declaração poderão ser salvas – até o ano passado, essas etapas tinham de ser completadas a partir de processos separados. É novidade também a comparação entre os dados fornecidos por prestadores de serviços para despesas médicas e junto de advogados do contribuinte.
App para mobile
Quem deseja fazer a declaração por meio de aplicativos para celulares ou tablets poderá também baixar o programa – pessoas com rendimentos gordos, que ultrapassam os R$ 10 milhões, que embolsam rendimentos a partir do exterior ou que têm ganhos de capital, contudo, ainda terão de fazer uso da versão do software para computadores. O download via Apps Store e Google Play do acessório de declaração deverá ficar disponível em breve.
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Deduções
Não há mais limite de dedução para despesas médicas. Agora, no entanto, os limites para dedução no imposto de gastos para os seguintes casos são: R$ 2.275,08 (para dependentes), R$ 3.561,50 (para educação, incluindo dependente) e R$ 1.182,20 (para empregada doméstica).
Preciso declarar?
Pessoas físicas que receberam, em 2015, até R$ 28.123,91 devem obrigatoriamente realizar a declaração de imposto (o valor foi corrigido em 4,9% em comparação com 2014). Contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil isentos de tributo, obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos ou que tiveram ganhos junto da Bolsa de Valores, por exemplo, precisam também informar seus rendimentos ao “Leão”.
- Clique aqui para baixar o programa atualizado gerador de declarações.
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