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TJ de São Paulo concede liminar que libera serviços do Uber na cidade

Anúncio foi feito na última terça-feira (2). Documento diz que ação contra o funcionamento do app “impediria o exercício da liberdade constitucional de empreendedorismo privado”

Avatar do(a) autor(a): Douglas Petronilho Vieira

03/02/2016, às 09:22

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A última terça-feira (2) será um dia que ficará marcado na história do Uber no Brasil, pois nesta data o aplicativo obteve uma liminar que permite o seu funcionamento na cidade de São Paulo. A decisão veio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e foi assinada pelo desembargador Fermino Magnani Filho. 

O documento em questão relata que a ação contra o funcionamento do aplicativo na cidade “impediria o exercício da liberdade constitucional do empreendedorismo privado”, ressaltando que o que está em jogo “é o livre exercício constitucional da atividade econômica". 

Outro detalhe mencionado no texto é que cabe a Prefeitura a fiscalização e regulamentação da atividade. Entretanto, isso não significa que os veículos dos motoristas do Uber possam ser apreendidos ou depredados. 

“A Administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas por que tais motoristas não são considerados ‘oficialmente’ taxistas num campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica”, escreveu o desembargador.

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Atos de violência 

Além da liminar para funcionamento do Uber na cidade de São Paulo, o texto também traz algumas informações no que diz respeito aos atos de violência praticados por taxistas contra os motoristas do Uber (vale lembrar, recentemente os taxistas informaram que a moleza havia acabado e que “agora é cacete” contra o serviço). 

“Há inequivocamente, de parte dos antagonistas, motoristas de táxi de táxis ‘tradicionais’, pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio ao convívio com esse novo serviço, movimento paredistas em vias públicas (em prejuízo da normalidade urbana). O que de fato ocorre é apenas reflexo da inserção dos meios eletrônicos na vida cotidiana, o que não raro aturde, abala convicções antigas e atiça o ímpeto regulatório”, continua Filho. 

Ele ainda faz uma comparação com os telefones celulares, dizendo que eles “ultrapassaram a noção elementar de uma mera comunicação” ao proporcionar alguns confortos instantâneos, como a possibilidade de chamadas de longa distância a custos mais baixos – e, por conta disso, governos e empresas telefônicas conseguem ver o prejuízo ao fazerem os seus balanços.

Você acha que a liminar concedida pela Justiça de São Paulo pode acirrar a briga entre Uber e taxistas? Comente no Fórum do TecMundo



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Douglas Petronilho Vieira

Especialista em Redator

Fã de games, filmes e séries. Tenho mais de uma década de experiência no jornalismo, e geralmente uso o tempo livre para passear com a família ou jogar algum game retrô (especialmente Super Nintendo).

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